REGULAMENTO DO CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE®
I. TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS:
II – AQUISIÇÃO DE PONTOS:
III- TROCA DE PONTOS POR PRÊMIOS
IV - FORMAS DE ADESÃO:
V - PRAZO DE ENTREGA
No ato do preenchimento do cadastro de adesão o associado recebe o seu cartão, podendo utilizá-lo num prazo máximo de 5 dias úteis.
VI - METODOLOGIA DOS CONVÊNIOS
VII - VALIDADE DO CARTÃO
O programa estipula que o CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE® terá prazo de validade de 01 ano, a partir do recebimento do cartão pelo Cliente Usuário. Ao término desse prazo todos os pontos serão zerados, e o associado renovará o seu cartão no site www.drservice.com.br.
VIII - RENOVAÇÃO DO CARTÃO
O CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE® pode ser renovado pelo cliente usuário mediante solicitação de renovação através do portal www.drservice.com.br.
IX - PERDA OU ROUBO
Em caso de perda, furto ou roubo do CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE®, o Cliente deverá comunicar o fato a Dr. SERVICE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA através do telefone ou do portal www.drservice.com.br. Nesses casos poderá ser efetuada a cobrança de taxa para envio de segunda via, caso seja solicitado pelo associado.
X- DISPOSIÇÕES GERAIS:
O CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE® é de propriedade da DOCTOR SERVICE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. O associado é responsável pelo uso e boa guarda do CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE®, que é individual, privativo e intransferível.
A DOCTOR SERVICE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA® poderá introduzir, a seu critério, alterações neste regulamento mediante prévio aviso aos associados, através de comunicação veiculado no seu Portal www.drservice.com.br e ou através de e-mail.
A DOCTOR SERVICE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA poderá retirar do Catálogo do Programa alguns dos Descontos e/ou Vantagens ali oferecidos ou alterar o nível dos mesmos, ainda que dentro do prazo de validade estabelecido.
O associado, no ato de sua adesão, autoriza a DOCTOR SERVICE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA a utilizar para fins administrativos e de marketing todos os seus dados e informações de consumo geradas nos estabelecimentos das empresas conveniadas, sempre que respeitadas as disposições legais vigentes.
O Cliente que não mais desejar fazer parte do CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE® deverá comunicar a sua exclusão através do portal www.drservice.com.br.
Fale Conosco - Perguntas e respostas mais freqüentes, dúvidas e interação, contate-nos através do portal www.drservice.com.br.
Quaisquer dúvidas ou omissões relacionadas ao funcionamento do CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE® serão esclarecidas, através da Central de atendimento ou serviço de atendimento ao cliente via e-mail. Validade do Programa - A DOCTOR SERVICE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA reserva-se o direito de finalizar este programa a qualquer momento. Desde que avise aos seus associados e parceiros conveniados com até 30 dias de antecedência e que dê garantia de resgate dos pontos pelos associados 45 dias após o encerramento do mesmo.
XI – DEFINIÇÕES:
CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE® – Identificação nominativa impressa, que possibilita o Parceiro Conveniado identificar o associado apto à obtenção de descontos e outras vantagens nas Empresas Conveniadas, mediante sua apresentação. Possibilita aos associados usuários, mediante a apresentação de cartão fidelidade com a Logomarca do CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE®, a obtenção de Descontos, Benefícios, Convites e Promoções através do consumo e usufruto de produtos e/ou serviços nas Empresas, Estabelecimentos ou profissionais Conveniados.
DOCTOR SERVICE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA – Empresa que administra o contrato de parceria firmado com as empresas conveniadas.
FICHA CADASTRAL - Deverá ser preenchida integralmente com os dados do interessado em possuir o cartão.
- TERMO DE ADESÃO - Instrumento de adesão à Rede de Descontos do CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE® que deverá ser preenchida obrigatoriamente por todos os estabelecimentos ou profissionais interessados em se relacionar com os associados do CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE®, os clientes usuários.
- PARCEIROS - Empresas que participam do Contrato de Parceria, fornecendo descontos e/ou vantagens aos associados do CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE®, ou seja, é a empresa que aderiu ao cartão através do Termo de Convênio e passa a participar da Rede de Descontos estendendo Vantagens, Benefícios, Convites ou Promoções aos associados do CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE® em decorrência do usufruto de seus produtos e/ou serviços.
- PONTO - Pontos adquiridos pelo associado ao realizar suas compras em empresas associadas, sempre que apresentar o CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE® e receber o seu comprovante de pontuação. Um ponto equivale a R$ 1,00. Os centavos são desprezados.
- CESTA DE PONTOS – Saldo de pontos acumulados através de transações comerciais com empresas conveniadas, que ainda não foram resgatados.
- CATÁLOGO DO PROGRAMA - O catálogo contém a descrição dos descontos e das ofertas oferecidas pelos parceiros através da identificação e informações dos mesmos. Neste catálogo será possível identificar quantos PONTOS são necessários para a aquisição das “vantagens”, bem como para a participação em sorteios de prêmios.
- ASSOCIADO - Pessoa física que adere ao CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE® através da adesão formal via contrato, aceitando o regulamento do CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE®.
- RELAÇÃO DAS PROMOÇÕES - A relação dos serviços promocionais ou descontos oferecidos pelo Clube de Vantagens aos seus associados podem ser consultadas através do site www.drservice.com.br.
- PROSPECTS – São empresas ou prestadores de serviços que entregam as “vantagens” ganhas pelos associados no resgate de seus pontos.
- VANTAGENS - São brindes, convites, serviços ou descontos oferecidos pelo CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE® aos seus associados em razão das parcerias conveniadas e oportunidades exclusivas.
- PRÊMIOS – São produtos ou serviços sorteados periodicamente para aqueles associados que alcançarem determinada faixa de pontos e estiverem habilitados a participar dos sorteios. O valor dos prêmios é diretamente proporcional ao número de pontos do associado. Só participam dos sorteios os associados que tiverem pelo menos um ponto.
XII. EXCLUSÃO E FILIAÇÃO DE EMPRESAS CONVENIADAS:
- A DOCTOR SERVICE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA poderá, sem a necessidade de prévia comunicação ou a anuência dos seus associados, excluir Empresas Conveniadas, ainda durante o Prazo de vigência do Catálogo do Programa.
- A DOCTOR SERVICE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA poderá a qualquer momento, sem a necessidade de prévia comunicação aos Associados, filiar ao Contrato de Parceria qualquer Empresa para que participe como Conveniada.
- O conveniado obriga-se a exibir o Adesivo do CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE® em local visível ao público.
XIII. MUDANÇA DAS OFERTAS A SEREM TROCADAS POR PONTOS
- A DOCTOR SERVICE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA não está obrigada a manter em estoque todas as “VANTAGENS” relacionadas no CATÁLOGO DO PROGRAMA.
- A tabela de conversão de PONTOS em “VANTAGENS” pode ser alterada mensalmente sem a necessidade de prévia comunicação ou a anuência dos seus associados.
- A DOCTOR SERVICE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA se declara isenta de qualquer responsabilidade sobre a qualidade dos serviços e produtos ofertados por seus parceiros. A responsabilidade da prestação de serviços ou qualidade dos produtos oferecidos aos associados do CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE® é exclusiva dos estabelecimentos ou profissionais PARCEIROS, não estabelecendo, em nenhuma hipótese, ao CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE® qualquer perda ou dano decorrente da prestação de serviços por parte do PARCEIRO.
Dr. Service
Um novo conceito em prestação de serviços
Dr. Carlos Brito
Sócio Gerente