Regulamento

REGULAMENTO DO CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE®


I. TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS:

  • - A utilização do CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE® indica que este tem amplo conhecimento e concorda de modo pleno e irrestrito com todos os termos e condições do presente regulamento.
  • - Para os fins regulamentares, constituem-se associados todas as pessoas físicas ou jurídicas, que tenham aderido ao CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE®.
  • - O Cartão é válido apenas para o portador cadastrado, não sendo válido para dependentes, como, esposa(o), filhos(as) e quaisquer outros oficialmente constituídos ou não, caso o Titular do CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE® não os tenha inserido no plano de fidelização como seus dependentes.
  • - O objetivo do Cartão é facultar aos seus associados a oportunidade de obter vantagens junto a uma rede de fornecedores de produtos e serviços, no momento das suas transações comerciais com estes.
  • - As vantagens de que trata o item anterior, encontram-se definidas em convênios realizados diretamente pela DOCTOR SERVICE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
  • - Para adquirir o Cartão de vantagens, basta aderir a PROPOSTA/ CONTRATO DE ADESÃO DO CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE®, sem nenhum ônus referente à taxa de adesão (no primeiro ano), mensalidades ou qualquer outra despesa extra.
  • - Para cientificar-se das vantagens ao seu dispor, o cliente receberá o Catálogo do Programa, onde poderá conferir todas as empresas associadas bem como os benefícios oferecidos.
  • - Para obter tais vantagens o cliente deverá, no momento da transação comercial, apresentar seu Cartão de Vantagens a fim de que possa garantir os benefícios.
  • - Antes de realizar qualquer tipo de compra, é imprescindível que seja feita a confirmação do benefício diretamente com as empresas conveniadas.
  • - A DOCTOR SERVICE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA se declara isenta de qualquer responsabilidade decorrente da relação comercial entre os clientes e as empresas conveniadas. A responsabilidade da prestação de serviços ou qualidade dos produtos oferecidos aos associados do CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE® é exclusiva dos estabelecimentos ou profissionais conveniados, não estabelecendo, em nenhuma hipótese, ao CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE® qualquer perda ou dano decorrente da prestação de serviços por parte do Conveniado.
  • - O CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE® ainda proporcionará os seguintes benefícios aos seus associados:

    • a. Sala vip exclusiva nos hospitais Esperança e Unimed, com espaços para reuniões e estudos, bem como acesso à Internet através de terminais de computadores.
    • b. Acesso às melhores revistas médicas científicas internacionais e livros on-line.
    • c. Serviço de seguros e viagens com condições diferenciadas e centralizados no call center do Dr. SERVICE.
    • d. Delivery para medicamentos especiais e para compra de material de escritório.
    • e. Participação em sorteios de prêmios com valor proporcional ao número de pontos do associado.

II – AQUISIÇÃO DE PONTOS:


  • - O CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE® deverá ser apresentado pelo cliente nas Empresas e Estabelecimentos Conveniados, os quais passamos a chamar de Parceiros, juntamente com documento de identidade, validando a obtenção dos benefícios, promoções ou convites.
  • - Os Parceiros poderão, ao seu critério, no ato da concessão das vantagens ou benefícios, solicitar a comprovação da identidade do cliente mediante apresentação do documento.
  • - Quando a compra do associado for realizada à vista ou com outros cartões, que não seja o Cartão UNIBANCO -Master Card/Dr. Service o cartão deverá gerar um comprovante no POS da TecBan ou GETNET, o que estiver disponível pela Contratada. A compra irá gerar pontos - na proporção de 1 ponto para cada 1 real comprado Parceiros - para o associado adquirir ofertas junto ao Dr. Service.
  • - O número de pontos será igual ao valor inteiro pago ao Parceiro. Ex: uma compra de R$ 101,00, num conveniado cuja taxa de desconto negociada pela DOCTOR SERVICE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA tenha sido 10%, o associado pagaria R$ 90,90 e ganharia 90 pontos. Na conversão de reais para pontos, os centavos serão sempre desprezados.
  • - Além de ganhar pontos o associado terá um desconto imediato no valor de suas compras. Esse desconto estará destacado no material do Dr. SERVICE que sinaliza o Parceiro e poderá ser consultado a qualquer momento no www.drservice.com.br.
  • - Os pontos serão automaticamente incorporados à cesta de pontos do associado. Caso o mesmo não confirme seus pontos no portal, poderá entrar no link correção, e preencher formulário com nome do lojista conveniado, valor, data e nº do cupom fiscal que a administração do CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE® irá verificar se a demanda procede, junto ao conveniado e validar os pontos se a mesma for acatada.

III- TROCA DE PONTOS POR PRÊMIOS

  • - O associado poderá imprimir através do site um pré-cupom da oferta que ele está trocando pelos seus pontos e levar até uma das salas vips da Dr. SERVICE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, para receber o seu cupom definitivo que poderá ser trocado pela oferta desejada, após assinar recibo de entrega do cupom.
  • - Caso o associado deseje receber a sua oferta no consultório ou em casa poderá fazer essa solicitação pelo site e a administração do CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE® encaminhará o prêmio e o recibo de entrega do mesmo que deverá ser assinado e devolvido a quem fizer a entrega do mesmo.
  • - Ao resgatar qualquer oferta ou prêmio sorteado o associado precisará assinar um comprovante desse recebimento.
  • - O cupom definitivo entregue nas salas vips só pode ser usado para resgatar as ofertas por no máximo 7 dias, perdendo qualquer validade após esse prazo.
  • - Somente o próprio associado, de posse de sua carteira do Dr. Service poderá resgatar qualquer oferta ou prêmio.

IV - FORMAS DE ADESÃO:

  • 1- Pessoa Física :
  • - 1.1. Médicos(as) vinculados a instituições médicas parceiras de primeira hora da DOCTOR SERVICE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA serão convidados a se associarem ao CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE®.
  • - Familiares e/ou Dependentes: Após o preenchimento da Ficha Cadastral, serão consideradas todas as formas acima para usufruir os benefícios do CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE®.

V - PRAZO DE ENTREGA

No ato do preenchimento do cadastro de adesão o associado recebe o seu cartão, podendo utilizá-lo num prazo máximo de 5 dias úteis.

VI - METODOLOGIA DOS CONVÊNIOS

  • - A DOCTOR SERVICE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA® poderá, sem qualquer aviso prévio, retirar, alterar, excluir e/ou incluir, a seu critério, Empresas Conveniadas, Fornecedoras ou Promoções Fixas do Programa DE VANTAGENS Dr.SERVICE®, durante o Prazo de vigência das Vantagens, Benefícios, Convites e Promoções.
  • - A DOCTOR SERVICE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA poderá, a qualquer momento, sem a necessidade de prévia comunicação aos Clientes Usuários, filiar ao CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE® qualquer Empresa para que participe como Associada ou agregadora de valor ao nosso sistema.
  • - Cadastro dos Parceiros: Os Parceiros deverão comunicar à Central de Atendimento qualquer alteração dos dados cadastrais contidos na Ficha de Inscrição, sendo o Conveniado o único responsável pelos prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados a terceiros, usuário do CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE®, em decorrência da omissão ou não-veracidade das informações prestadas ao CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE®.

VII - VALIDADE DO CARTÃO

O programa estipula que o CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE® terá prazo de validade de 01 ano, a partir do recebimento do cartão pelo Cliente Usuário. Ao término desse prazo todos os pontos serão zerados, e o associado renovará o seu cartão no site www.drservice.com.br.

VIII - RENOVAÇÃO DO CARTÃO

O CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE® pode ser renovado pelo cliente usuário mediante solicitação de renovação através do portal www.drservice.com.br.

IX - PERDA OU ROUBO

Em caso de perda, furto ou roubo do CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE®, o Cliente deverá comunicar o fato a Dr. SERVICE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA através do telefone ou do portal www.drservice.com.br. Nesses casos poderá ser efetuada a cobrança de taxa para envio de segunda via, caso seja solicitado pelo associado.

X- DISPOSIÇÕES GERAIS:

O CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE® é de propriedade da DOCTOR SERVICE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. O associado é responsável pelo uso e boa guarda do CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE®, que é individual, privativo e intransferível.

A DOCTOR SERVICE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA® poderá introduzir, a seu critério, alterações neste regulamento mediante prévio aviso aos associados, através de comunicação veiculado no seu Portal www.drservice.com.br e ou através de e-mail.

A DOCTOR SERVICE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA poderá retirar do Catálogo do Programa alguns dos Descontos e/ou Vantagens ali oferecidos ou alterar o nível dos mesmos, ainda que dentro do prazo de validade estabelecido.

O associado, no ato de sua adesão, autoriza a DOCTOR SERVICE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA a utilizar para fins administrativos e de marketing todos os seus dados e informações de consumo geradas nos estabelecimentos das empresas conveniadas, sempre que respeitadas as disposições legais vigentes.

O Cliente que não mais desejar fazer parte do CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE® deverá comunicar a sua exclusão através do portal www.drservice.com.br.

Fale Conosco - Perguntas e respostas mais freqüentes, dúvidas e interação, contate-nos através do portal www.drservice.com.br.

Quaisquer dúvidas ou omissões relacionadas ao funcionamento do CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE® serão esclarecidas, através da Central de atendimento ou serviço de atendimento ao cliente via e-mail. Validade do Programa - A DOCTOR SERVICE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA reserva-se o direito de finalizar este programa a qualquer momento. Desde que avise aos seus associados e parceiros conveniados com até 30 dias de antecedência e que dê garantia de resgate dos pontos pelos associados 45 dias após o encerramento do mesmo.

XI – DEFINIÇÕES:

CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE® – Identificação nominativa impressa, que possibilita o Parceiro Conveniado identificar o associado apto à obtenção de descontos e outras vantagens nas Empresas Conveniadas, mediante sua apresentação. Possibilita aos associados usuários, mediante a apresentação de cartão fidelidade com a Logomarca do CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE®, a obtenção de Descontos, Benefícios, Convites e Promoções através do consumo e usufruto de produtos e/ou serviços nas Empresas, Estabelecimentos ou profissionais Conveniados.

DOCTOR SERVICE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA – Empresa que administra o contrato de parceria firmado com as empresas conveniadas.

FICHA CADASTRAL - Deverá ser preenchida integralmente com os dados do interessado em possuir o cartão.

- TERMO DE ADESÃO - Instrumento de adesão à Rede de Descontos do CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE® que deverá ser preenchida obrigatoriamente por todos os estabelecimentos ou profissionais interessados em se relacionar com os associados do CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE®, os clientes usuários.

- PARCEIROS - Empresas que participam do Contrato de Parceria, fornecendo descontos e/ou vantagens aos associados do CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE®, ou seja, é a empresa que aderiu ao cartão através do Termo de Convênio e passa a participar da Rede de Descontos estendendo Vantagens, Benefícios, Convites ou Promoções aos associados do CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE® em decorrência do usufruto de seus produtos e/ou serviços.

- PONTO - Pontos adquiridos pelo associado ao realizar suas compras em empresas associadas, sempre que apresentar o CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE® e receber o seu comprovante de pontuação. Um ponto equivale a R$ 1,00. Os centavos são desprezados.

- CESTA DE PONTOS – Saldo de pontos acumulados através de transações comerciais com empresas conveniadas, que ainda não foram resgatados.

- CATÁLOGO DO PROGRAMA - O catálogo contém a descrição dos descontos e das ofertas oferecidas pelos parceiros através da identificação e informações dos mesmos. Neste catálogo será possível identificar quantos PONTOS são necessários para a aquisição das “vantagens”, bem como para a participação em sorteios de prêmios.

- ASSOCIADO - Pessoa física que adere ao CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE® através da adesão formal via contrato, aceitando o regulamento do CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE®.

- RELAÇÃO DAS PROMOÇÕES - A relação dos serviços promocionais ou descontos oferecidos pelo Clube de Vantagens aos seus associados podem ser consultadas através do site www.drservice.com.br.

- PROSPECTS – São empresas ou prestadores de serviços que entregam as “vantagens” ganhas pelos associados no resgate de seus pontos.

- VANTAGENS - São brindes, convites, serviços ou descontos oferecidos pelo CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE® aos seus associados em razão das parcerias conveniadas e oportunidades exclusivas.

- PRÊMIOS – São produtos ou serviços sorteados periodicamente para aqueles associados que alcançarem determinada faixa de pontos e estiverem habilitados a participar dos sorteios. O valor dos prêmios é diretamente proporcional ao número de pontos do associado. Só participam dos sorteios os associados que tiverem pelo menos um ponto.

XII. EXCLUSÃO E FILIAÇÃO DE EMPRESAS CONVENIADAS:

- A DOCTOR SERVICE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA poderá, sem a necessidade de prévia comunicação ou a anuência dos seus associados, excluir Empresas Conveniadas, ainda durante o Prazo de vigência do Catálogo do Programa.

- A DOCTOR SERVICE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA poderá a qualquer momento, sem a necessidade de prévia comunicação aos Associados, filiar ao Contrato de Parceria qualquer Empresa para que participe como Conveniada.

- O conveniado obriga-se a exibir o Adesivo do CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE® em local visível ao público.

XIII. MUDANÇA DAS OFERTAS A SEREM TROCADAS POR PONTOS

- A DOCTOR SERVICE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA não está obrigada a manter em estoque todas as “VANTAGENS” relacionadas no CATÁLOGO DO PROGRAMA.

- A tabela de conversão de PONTOS em “VANTAGENS” pode ser alterada mensalmente sem a necessidade de prévia comunicação ou a anuência dos seus associados.

- A DOCTOR SERVICE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA se declara isenta de qualquer responsabilidade sobre a qualidade dos serviços e produtos ofertados por seus parceiros. A responsabilidade da prestação de serviços ou qualidade dos produtos oferecidos aos associados do CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE® é exclusiva dos estabelecimentos ou profissionais PARCEIROS, não estabelecendo, em nenhuma hipótese, ao CARTÃO DE VANTAGENS Dr.SERVICE® qualquer perda ou dano decorrente da prestação de serviços por parte do PARCEIRO.

Dr. Service

Um novo conceito em prestação de serviços


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Dr. Carlos Brito

Sócio Gerente

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